segunda-feira, 11 de maio de 2020

Nota sobre Situação Econômica dos Transportes Públicos no Brasil e o Programa Emergencial do Transporte Social





Carta sobre cuidados com transporte coletivo e pandemia do coronavírus é lançada com propostas de medidas emergenciais que beneficiem trabalhadoras/es, usuários/as e mobilidade.
Cerca de 40 organizações da sociedade civil e movimentos sociais de todo o Brasil que atuam na temática de mobilidade e direitos humanos enviou, no dia 17/4, propostas a órgãos governamentais, municipalistas e empresariais com posicionamento unificado sobre a situação econômica e social dos transportes públicos e o Programa Emergencial Transporte Social, que compõe projeto de lei em discussão no Congresso. A iniciativa se deu diante da crise que a pandemia do novo coronavírus tem causado no setor. O serviço público de transportes é de caráter essencial e está previsto na Constituição Federal como direito social. É necessário, portanto, garantir a cidadãs e cidadãos o mínimo acesso a atividades essenciais socioeconômicas e urbanas.
No caso da pandemia de Covid-19, isso inclui, por exemplo, acesso a rede de saúde local e transporte para trabalhadores e trabalhadoras de serviços essenciais, entre outras necessidades.
O setor vem enfrentando problemas estruturais desde antes da crise sanitária e da consequente necessidade de isolamento social. Esses problemas tornam a solução mais difícil nesse momento. A redução do número de usuários, resultado das medidas de isolamento social, gerou queda de arrecadação no setor e tem revelado falhas históricas, como falta de recurso para garantir o direito social ao transporte e custeio baseado integralmente no pagamento da tarifa pelo usuário e pela usuária. Com base nisso, entidades abaixo assinadas apresentaram carta com diretrizes sobre o sistema de transporte, encaminhada a autoridades do setor e ao Congresso Nacional, tendo em vista o Projeto de Lei 2025/2020, que cria o Programa Emergencial Transporte Social, em tramitação no Congresso.
Assim, considerando o exposto acima e ressaltando a importância do artigo 6º da Constituição Federal, que define o transporte como direito social, propomos como medidas emergenciais dos governos federal, estaduais e municipais:
Garantir oferta mínima de transporte coletivo e uso de créditos do programa em todos os horários do dia, ajustando o serviço para evitar aglomeração de pessoas, com a limpeza e higiene necessárias;
Dialogar com usuários para garantia de frota conforme a necessidade;
Garantir estabilidade de emprego dos trabalhadores e das trabalhadoras rodoviários/as, com manutenção do nível salarial e utilização dos recursos aportados, garantindo saúde e segurança no trabalho;
Aportar recursos baseados no sistema remunerado a preço de custo, com base em planilhas de controle públicos, em detrimento ao que feito em geral nos municípios, com sistema baseado exclusivamente no pagamento da tarifa por usuários e usuárias;
Contemplar remuneração por custo como mecanismo permanente, por meio de recursos em aditivos e alterações de contrato nas concessões municipais de transporte público;
Dar publicidade e transparência total, por parte do Governo Federal, aos recursos aportados e número de beneficiários do programa, e também, por parte dos governos locais sobre recursos utilizados e custos dos sistemas envolvidos;
Ofertar auxílio federal para municípios para gestão do programa como experiência de controle de receita e de contas do serviço de transportes, bem como práticas para revisão e redução de custos do serviço;
Buscar soluções similares para cidades que não dispõem de bilhetagem eletrônica, bem como para sistemas de trilhos, compatibilizando-se com as especificidades deste sistema;
Promover e apoiar nos municípios ações concretas para a mobilidade ativa, por bicicleta ou a pé, com possibilidade de integração aos outros modos de transporte coletivo para reduzir ocupação dos transportes e dar alternativas de deslocamento aos cidadãos;
Buscar, no médio prazo, instituir fundo de transportes Inter federativo, com amplo debate público, destinando recursos para financiamento progressivo do transporte coletivo, em linha com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), destinando recursos de transporte individual e demais setores beneficiados pelo transporte público;
Adoção pelos municípios de soluções próprias como: utilização de subsídios de acordo com legislação local; aditivos contratuais ou mudanças na gestão para busca dos objetivos apontados no texto como a remuneração por custo; mobilidade ativa, por bicicleta ou a pé, para a reduzir ocupação dos transportes;  gratuidade no transporte, permitindo o embarque pela porta traseira dos veículos como medida de diminuição do contato físico de trabalhadores com usuários e de redução do impacto na renda das famílias.


Assinam:
Agenda Popular do Território/DF; Ameciclo - Associação Metropolitana de Ciclistas do Recife; Andar à Pé – DF; Bigu Comunicativismo; BrCidades; Casa Fluminense; Centro Popular de Direitos Humanos; Ciclocidade - Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo; Cidadeapé - Associação Pela Mobilidade a Pé em São Paulo; Fórum Paraibano da Pessoa com Deficiência; Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Inesc - Instituto de Estudos Socioeconômicos; Instituto Aromeiazero; Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal - IAB/DF; Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Rio Grande do Sul - IAB/RS; Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo - IAB/SP; Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão- ICE-MA; Instituto Ilhabela Sustentável; Instituto Maranhão Sustentável; Instituto Nossa Ilhéus; Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife- IP.rec; Instituto Urbe Urge; ITDP - Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento; Minha Campinas; Movimento Nossa Brasília; Movimento Nossa BH; Movimento Passe Livre - Distrito Federal e entorno; Movimento Passe Livre – Niterói; Movimento Passe Livre - São Paulo; Observatório do Recife; Observatório das Metrópoles - Núcleo UEM/Maringá; Programa Cidades Sustentáveis; Renfa-PE - Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas em Pernambuco; Rodas da Paz ; Rede Nossa São Paulo; Soma Brasil; Tarifa Zero BH; UCB - União de Ciclistas do Brasil.

Leia a nota na íntegra: https://bit.ly/3aHgbdP
Saiba mais:
Projeto de Lei 2025/2020: https://bit.ly/3bXSekd
Política Nacional de Mobilidade Urbana: https://bit.ly/3f2Zw7V

Nenhum comentário:

Postar um comentário