Carta sobre cuidados com transporte
coletivo e pandemia do coronavírus é lançada com propostas de medidas
emergenciais que beneficiem trabalhadoras/es, usuários/as e mobilidade.
Cerca de 40 organizações da sociedade
civil e movimentos sociais de todo o Brasil que atuam na temática de mobilidade
e direitos humanos enviou, no dia 17/4, propostas a órgãos governamentais,
municipalistas e empresariais com posicionamento unificado sobre a situação
econômica e social dos transportes públicos e o Programa Emergencial Transporte Social, que compõe projeto de lei em
discussão no Congresso. A iniciativa se deu diante da crise que a pandemia
do novo coronavírus tem causado no setor. O serviço público de transportes é de
caráter essencial e está previsto na Constituição Federal como direito social.
É necessário, portanto, garantir a cidadãs e cidadãos o mínimo acesso a
atividades essenciais socioeconômicas e urbanas.
No caso da pandemia de Covid-19, isso
inclui, por exemplo, acesso a rede de saúde local e transporte para
trabalhadores e trabalhadoras de serviços essenciais, entre outras
necessidades.
O setor vem enfrentando problemas
estruturais desde antes da crise sanitária e da consequente necessidade de
isolamento social. Esses problemas tornam a solução mais difícil nesse momento.
A redução do número de usuários, resultado das medidas de isolamento social,
gerou queda de arrecadação no setor e tem revelado falhas históricas, como
falta de recurso para garantir o direito social ao transporte e custeio baseado
integralmente no pagamento da tarifa pelo usuário e pela usuária. Com base
nisso, entidades abaixo assinadas apresentaram carta com diretrizes sobre o
sistema de transporte, encaminhada a autoridades do setor e ao Congresso
Nacional, tendo em vista o Projeto de
Lei 2025/2020, que cria o Programa
Emergencial Transporte Social, em tramitação no Congresso.
Assim, considerando o exposto acima e
ressaltando a importância do artigo 6º da Constituição Federal, que define o
transporte como direito social, propomos como medidas emergenciais dos governos
federal, estaduais e municipais:
✅ Garantir oferta
mínima de transporte coletivo e uso de créditos do programa em todos os
horários do dia, ajustando o serviço para evitar aglomeração de pessoas, com a
limpeza e higiene necessárias;
✅ Dialogar com
usuários para garantia de frota conforme a necessidade;
✅ Garantir
estabilidade de emprego dos trabalhadores e das trabalhadoras rodoviários/as,
com manutenção do nível salarial e utilização dos recursos aportados,
garantindo saúde e segurança no trabalho;
✅ Aportar recursos
baseados no sistema remunerado a preço de custo, com base em planilhas de
controle públicos, em detrimento ao que feito em geral nos municípios, com
sistema baseado exclusivamente no pagamento da tarifa por usuários e usuárias;
✅ Contemplar
remuneração por custo como mecanismo permanente, por meio de recursos em
aditivos e alterações de contrato nas concessões municipais de transporte
público;
✅
Dar publicidade e transparência total, por parte do Governo Federal, aos
recursos aportados e número de beneficiários do programa, e também, por parte
dos governos locais sobre recursos utilizados e custos dos sistemas envolvidos;
✅ Ofertar auxílio
federal para municípios para gestão do programa como experiência de controle de
receita e de contas do serviço de transportes, bem como práticas para revisão e
redução de custos do serviço;
✅ Buscar soluções
similares para cidades que não dispõem de bilhetagem eletrônica, bem como para
sistemas de trilhos, compatibilizando-se com as especificidades deste sistema;
✅ Promover e
apoiar nos municípios ações concretas para a mobilidade ativa, por bicicleta ou
a pé, com possibilidade de integração aos outros modos de transporte coletivo
para reduzir ocupação dos transportes e dar alternativas de deslocamento aos
cidadãos;
✅ Buscar, no médio
prazo, instituir fundo de transportes Inter federativo, com amplo debate público,
destinando recursos para financiamento progressivo do transporte coletivo, em
linha com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), destinando recursos
de transporte individual e demais setores beneficiados pelo transporte público;
✅ Adoção pelos municípios
de soluções próprias como: utilização de subsídios de acordo com legislação
local; aditivos contratuais ou mudanças na gestão para busca dos objetivos
apontados no texto como a remuneração por custo; mobilidade ativa, por
bicicleta ou a pé, para a reduzir ocupação dos transportes; gratuidade no transporte, permitindo o
embarque pela porta traseira dos veículos como medida de diminuição do contato
físico de trabalhadores com usuários e de redução do impacto na renda das
famílias.
Assinam:
Agenda Popular do Território/DF; Ameciclo -
Associação Metropolitana de Ciclistas do Recife; Andar à Pé – DF; Bigu
Comunicativismo; BrCidades; Casa Fluminense; Centro Popular de Direitos Humanos;
Ciclocidade - Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo; Cidadeapé -
Associação Pela Mobilidade a Pé em São Paulo; Fórum Paraibano da Pessoa com
Deficiência; Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Inesc -
Instituto de Estudos Socioeconômicos; Instituto Aromeiazero; Instituto de
Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal - IAB/DF; Instituto de
Arquitetos do Brasil - Departamento Rio Grande do Sul - IAB/RS; Instituto de
Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo - IAB/SP; Instituto de Cidadania
Empresarial do Maranhão- ICE-MA; Instituto Ilhabela Sustentável; Instituto
Maranhão Sustentável; Instituto Nossa Ilhéus; Instituto de Pesquisa em Direito
e Tecnologia do Recife- IP.rec; Instituto Urbe Urge; ITDP - Instituto de
Políticas de Transporte e Desenvolvimento; Minha Campinas; Movimento Nossa
Brasília; Movimento Nossa BH; Movimento Passe Livre - Distrito Federal e
entorno; Movimento Passe Livre – Niterói; Movimento Passe Livre - São Paulo; Observatório
do Recife; Observatório das Metrópoles -
Núcleo UEM/Maringá; Programa Cidades Sustentáveis; Renfa-PE - Rede Nacional
de Feministas Antiproibicionistas em Pernambuco; Rodas da Paz ; Rede Nossa São
Paulo; Soma Brasil; Tarifa Zero BH; UCB - União de Ciclistas do Brasil.
Leia a nota na íntegra:
https://bit.ly/3aHgbdP
Saiba mais:
Projeto de Lei 2025/2020:
https://bit.ly/3bXSekd
Política Nacional de Mobilidade
Urbana: https://bit.ly/3f2Zw7V
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