segunda-feira, 23 de março de 2015

 

MOVIMENTO

MARINGÁ COM 23 VEREADORES
Legislativo com Autonomia Fortalece a Democracia

O Observatório das Metrópoles convida a todos os maringaenses, representantes de entidades e movimentos sociais para debater o restabelecimento do equilíbrio da proporcionalidade entre a população de 392 mil habitantes e o número de representantes da população eleitos democraticamente para a Câmara de Vereadores em Maringá.
Defendemos o debate aprofundado para atingirmos um Legislativo com autonomia e que represente as camadas mais diversificadas e amplas da sociedade. O Movimento Maringá com 23 Vereadores surgiu em 2011 em consonância com os princípios defendidos pelo Fórum Maringaense Pelo Direito às Cidades (FMDC) que reconhece o “Direito à Cidade, como um direito coletivo que depende do fortalecimento dos espaços institucionais com representação dos diversos segmentos da sociedade com poder de decisão sobre assuntos estratégicos como orçamentos, planos diretores, projetos de grande impacto e controle social sobre os recursos públicos”.
Inicialmente é preciso conhecer o contexto do debate cuja origem está no texto da Constituição Federal (CF) de 1988 que traçou um esquema básico para a definição do número de vereadores para os Municípios no Brasil. O art. 29, IV, em sua redação original, colocou balizas para estabelecer o mínimo e máximo em relação ao número de habitantes, mas não definiu de forma específica esse número de vereadores.
A partir de 1956 até 1968, Maringá teve 15 vereadores, de 1969 a 1972 foram 17, entre 1973 e 2004, foram 21 vereadores. A partir de 2004, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros dentro de cada um dos limites básicos que a CF definira. O mesmo parâmetro adotado pelo STF foi acompanhado pelo Tribunal Superior Eleitoral na edição da Resolução 21.702/2004, que delimitou o número de vereadores de todos os Municípios do país de forma obrigatória, pelo princípio da proporcionalidade, baseada no número de habitantes. Por essa interpretação do TSE, a Câmara de Maringá, reduziu sua composição de 21 para 15 vereadores, pois esse foi o número estabelecido para cidades de 285.715 a 333.333 mil habitantes, até que o Congresso Nacional aprovasse, em 2009, a Emenda Constitucional (EC) 58/09 que determinou novos parâmetros para o estabelecimento do número de vereadores. Somente com essa alteração do art. 29, IV da CF, é que o número máximo de vereadores de cada Município ficou expressamente determinado.
Maringá tem hoje aproximadamente 392.000 mil habitantes (Estimativa IBGE 2014) e, com isso, conforme estabelece o art 29, IV, alínea “h”, a CÂMARA MUNICIPAL pode ter 23 Vereadores, mas hoje tem 15, o mesmo número que tinha em 1956 com menos de 50 mil habitantes.
O que se teme é que a banalização de posicionamentos oriundos de ativistas de um mesmo segmento, preponderantemente empresarial, possa gerar uma espécie de ditadura do poder econômico que usurpe do debate os aspectos centrais inerentes ao modelo de democracia ainda em construção. Eles agridem um princípio básico da democracia ao desqualificar o voto e aqueles que de fato exercem de forma legítima o poder, eleitos pelo voto direto. O Poder Legislativo, ainda é o espaço onde a expressão da vontade popular pode ser exercida e, portanto não se pode admitir a sua desqualificação.
Defendemos o fortalecimento do Legislativo com a ampliação da representação de mais segmentos da sociedade, decidindo assuntos estratégicos para o desenvolvimento da cidade em todos os aspectos e não apenas nos econômicos. Temos como perspectiva um Legislativo com mecanismos democráticos de participação popular, com espaços mais livres nas sessões para manifestações de entidades, pela convocação de mais audiências, reuniões e consultas públicas para debater todos os assuntos importantes para os cidadãos, como o orçamento municipal, as prestações de contas, as alterações dos marcos de planejamento, com mais participação nas licitações, com a proibição de parentesco entre vereadores e pessoas indicadas para ocupar cargos comissionados (CCs) no executivo municipal, e outras medidas objetivas visando o fortalecimento da autonomia do Legislativo. Entendemos que esse é o momento oportuno para a sociedade debater a Reforma Política, mais especificamente, o papel do vereador e do Legislativo enquanto instrumento fundamental para a democracia.
Entendemos que, se a Constituição definiu o parâmetro máximo, foi no sentido de estabelecer um equilíbrio de representação política entre os municípios de populações diferentes, não cabendo o debate sobre a permanência das atuais 15 cadeiras, desta forma cabe a pergunta: a quem interessa manter Maringá com a representação legislativa de um município com menos de 80 mil habitantes? Abrindo mão de uma prerrogativa constitucional, causando uma disparidade em relação a outros municípios paranaenses do mesmo porte que Maringá e, mesmo em relação aos municípios da nossa região. Consideramos que outro aspecto, não menos importante, é o debate sobre o custo do Legislativo, que também está definido pela C.F, que em seu art. 29, determina o teto máximo de 5% (cinco por cento) do orçamento para essa finalidade. Nós defendemos que a proposta de 23 vereadores já para a próxima legislatura deve estar associada à redução desse repasse de 5% para o máximo de 4%.
Fora desses aspectos apontados, o debate se torna especulativo com a finalidade única de colocar a população contra os atuais vereadores. Da mesma forma, pela experiência acumulada no processo ocorrido em 2011, propomos também aos profissionais da comunicação que contribuam com o debate, assentados em concepções de governança, em argumentos e no aprofundamento do tema, acreditando sempre no importante papel da mídia de informar a verdade e não de “fabricar verdades” como ocorreu durante os debates deste mesmo tema em 2011.
Por fim, relembramos ainda, que a população da Cidade cresceu a 2,15% ao ano na última década e que o número de habitantes é o primeiro critério utilizado como parâmetro para o recebimento de recursos federais e também para sua capacidade de financiamento e endividamento.
Nossa cidade tem agora a oportunidade constitucional de restabelecer seu equilíbrio na representação política local, com 392 mil habitantes e 23 vereadores.


Maringá, março de 2015.

OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES NÚCLEO UEM/MARINGÁ
Coordenadora: profa Dra Ana Lucia Rodrigues

ANEXO

População e número de vereadores 1950 a 2016.


Ano
População – IBGE
Legislatura
Período
Vereadores
1950
38.588
1.ª
14/12/1952 a 13/12/1956
9
2.ª
14/12/1956 a 13/12/1960
15
1960
82.705
3.ª
14/12/1960 a 13/12/1964
15
4.ª
14/12/1964 a 31/01/1969
15
1970
121.374
5.ª
01/02/1969 a 31/01/1973
17
6.ª
01/02/1973 a 31/01/1977
21
1980
168.239
7.ª
01/02/1977 a 31/01/1983
21
8.ª
01/02/1983 a 31/12/1988
21
1991
240.292
9.ª
01/01/1989 a 31/12/1992
21
10.ª
01/01/1993 a 31/12/1996
21
11.ª
01/01/1997 a 31/12/2000
21
2000
288.653
12.ª
01/01/2001 a 31/12/2004
21
13.ª
01/01/2005 a 31/12/2008
15
2010
357.077
14.ª
01/01/2009 a 31/12/2012
15
15.ª
01/01/2013 a 31/12/2016
15
FONTES: Site da CMM e IBGE, 2010. Elaboração: Observatório das Metrópoles/UEM



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