MOVIMENTO
MARINGÁ COM 23
VEREADORES
Legislativo com
Autonomia Fortalece a Democracia
O Observatório das
Metrópoles convida a todos os maringaenses, representantes de entidades e
movimentos sociais para debater o
restabelecimento do equilíbrio da proporcionalidade entre a população de 392
mil habitantes e o número de representantes da população eleitos
democraticamente para a Câmara de Vereadores em Maringá.
Defendemos o debate aprofundado para
atingirmos um Legislativo com autonomia e que represente as camadas mais diversificadas
e amplas da sociedade. O Movimento
Maringá com 23 Vereadores surgiu em 2011 em consonância com os princípios
defendidos pelo Fórum Maringaense Pelo Direito às Cidades (FMDC) que reconhece
o “Direito à Cidade, como um direito coletivo que depende
do fortalecimento dos espaços institucionais com representação dos diversos
segmentos da sociedade com poder de decisão sobre assuntos estratégicos como
orçamentos, planos diretores, projetos de grande impacto e controle social sobre os recursos públicos”.
Inicialmente
é preciso conhecer o
contexto do debate cuja origem está no texto da Constituição Federal (CF) de 1988
que traçou um esquema básico para a definição do número de vereadores para os Municípios
no Brasil. O art. 29, IV, em sua redação original, colocou balizas para estabelecer
o mínimo e máximo em relação ao número de habitantes, mas não definiu de forma
específica esse número de vereadores.
A partir de 1956 até
1968, Maringá teve 15 vereadores, de 1969 a 1972 foram 17, entre 1973 e 2004, foram 21
vereadores. A partir de 2004, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros dentro de
cada um dos limites básicos que a CF definira. O mesmo parâmetro adotado pelo
STF foi acompanhado pelo Tribunal Superior Eleitoral na edição da Resolução
21.702/2004, que delimitou o número de vereadores de todos os Municípios do
país de forma obrigatória, pelo princípio da proporcionalidade, baseada no
número de habitantes. Por essa interpretação do TSE, a Câmara de Maringá,
reduziu sua composição de 21 para 15 vereadores, pois esse foi o número
estabelecido para cidades de 285.715
a 333.333 mil habitantes, até que o Congresso Nacional
aprovasse, em 2009, a
Emenda Constitucional (EC) 58/09 que determinou novos parâmetros para o
estabelecimento do número de vereadores. Somente com essa alteração do art. 29,
IV da CF, é que o número máximo de vereadores de cada Município ficou
expressamente determinado.
Maringá tem hoje
aproximadamente 392.000 mil habitantes (Estimativa IBGE 2014) e, com isso, conforme
estabelece o art 29, IV, alínea “h”, a CÂMARA MUNICIPAL pode ter 23 Vereadores,
mas hoje tem 15, o mesmo número que tinha em 1956 com menos de 50 mil
habitantes.
O que se teme é que a
banalização de posicionamentos oriundos de ativistas de um mesmo segmento, preponderantemente
empresarial, possa gerar uma espécie de ditadura do poder econômico que usurpe do
debate os aspectos centrais inerentes ao modelo de democracia ainda em construção.
Eles agridem um princípio básico da democracia ao desqualificar o voto e
aqueles que de fato exercem de forma legítima o poder, eleitos pelo voto direto.
O Poder Legislativo, ainda é o espaço onde a expressão da vontade popular pode
ser exercida e, portanto não se pode admitir a sua desqualificação.
Defendemos o
fortalecimento do Legislativo com a ampliação da representação de mais
segmentos da sociedade, decidindo assuntos estratégicos para o desenvolvimento
da cidade em todos os aspectos e não apenas nos econômicos. Temos como perspectiva um Legislativo com
mecanismos democráticos de participação popular, com espaços mais livres nas
sessões para manifestações de entidades, pela convocação de mais audiências,
reuniões e consultas públicas para debater todos os assuntos importantes para
os cidadãos, como o orçamento municipal, as prestações de contas, as alterações
dos marcos de planejamento, com mais participação nas licitações, com a
proibição de parentesco entre vereadores e pessoas indicadas para ocupar cargos
comissionados (CCs) no executivo municipal, e outras medidas objetivas visando
o fortalecimento da autonomia do Legislativo. Entendemos que esse é o momento
oportuno para a sociedade debater a Reforma Política, mais especificamente, o
papel do vereador e do Legislativo enquanto instrumento fundamental para a
democracia.
Entendemos que, se a
Constituição definiu o parâmetro máximo, foi no sentido de estabelecer um
equilíbrio de representação política entre os municípios de populações
diferentes, não cabendo o debate sobre a permanência das atuais 15 cadeiras,
desta forma cabe a pergunta: a quem interessa manter Maringá com a
representação legislativa de um município com menos de 80 mil habitantes?
Abrindo mão de uma prerrogativa constitucional, causando
uma disparidade em relação a outros municípios paranaenses do mesmo porte que
Maringá e, mesmo em relação aos municípios da nossa região. Consideramos que outro
aspecto, não menos importante, é o debate sobre o custo do Legislativo, que
também está definido pela C.F, que em seu art. 29, determina o teto máximo de 5% (cinco por cento) do orçamento para essa
finalidade. Nós defendemos que a proposta de 23 vereadores já para a próxima
legislatura deve estar associada à redução desse repasse de 5% para o máximo de
4%.
Fora desses aspectos apontados, o debate se
torna especulativo com a finalidade única de colocar a população contra os
atuais vereadores. Da mesma forma, pela experiência
acumulada no processo ocorrido em 2011, propomos também aos profissionais da
comunicação que contribuam com o debate, assentados em concepções de governança,
em argumentos e no aprofundamento do tema, acreditando sempre no importante
papel da mídia de informar a verdade e não de “fabricar verdades” como ocorreu durante
os debates deste mesmo tema em 2011.
Por fim, relembramos
ainda, que a população da Cidade cresceu a 2,15% ao ano na última década e que o
número de habitantes é o primeiro critério utilizado como parâmetro para o recebimento de
recursos federais e também para sua capacidade de financiamento e
endividamento.
Nossa cidade tem agora a oportunidade
constitucional de restabelecer seu equilíbrio na representação política local,
com 392 mil habitantes e 23 vereadores.
Maringá, março de 2015.
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES NÚCLEO UEM/MARINGÁ
Coordenadora:
profa Dra Ana Lucia Rodrigues
ANEXO
População
e número de vereadores 1950 a
2016.
Ano
|
População –
IBGE
|
Legislatura
|
Período
|
Vereadores
|
1950
|
38.588
|
1.ª
|
14/12/1952 a 13/12/1956
|
9
|
2.ª
|
14/12/1956 a 13/12/1960
|
15
|
||
1960
|
82.705
|
3.ª
|
14/12/1960 a 13/12/1964
|
15
|
4.ª
|
14/12/1964 a 31/01/1969
|
15
|
||
1970
|
121.374
|
5.ª
|
01/02/1969 a 31/01/1973
|
17
|
6.ª
|
01/02/1973 a 31/01/1977
|
21
|
||
1980
|
168.239
|
7.ª
|
01/02/1977 a 31/01/1983
|
21
|
8.ª
|
01/02/1983 a 31/12/1988
|
21
|
||
1991
|
240.292
|
9.ª
|
01/01/1989 a 31/12/1992
|
21
|
10.ª
|
01/01/1993 a 31/12/1996
|
21
|
||
11.ª
|
01/01/1997 a 31/12/2000
|
21
|
||
2000
|
288.653
|
12.ª
|
01/01/2001 a 31/12/2004
|
21
|
13.ª
|
01/01/2005 a 31/12/2008
|
15
|
||
2010
|
357.077
|
14.ª
|
01/01/2009 a 31/12/2012
|
15
|
15.ª
|
01/01/2013 a 31/12/2016
|
15
|
FONTES: Site
da CMM e IBGE, 2010. Elaboração: Observatório das Metrópoles/UEM
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