O 1º ENCONTRO REGIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL foi realizado no dia 10 de julho de 2015, na Câmara Municipal de Guaíra/PR, com o objetivo de debater o Direito à moradia, a conjuntura atual da política de habitação, planos municipais de habitação de interesse social, experiências sobre acessos a recursos do fundo de desenvolvimento social para o programa Minha Casa Minha Vida Entidades (MCMV) e as novas perspectivas do MCMV.
Organizado
pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), Associação de Moradores e
Amigos dos Mutirões I e II de Paraíso do Norte, Ação Amiga EMANUEL, Aras Vida
(Associação de Reflexão e Ação da Vida), Associação Casa da Família do Estado
do Paraná, contou também com parceiros para sua realização como a Universidade
Estadual de Maringá (UEM), Governo Federal, Caixa Econômica Federal, Itaipu
Binacional, Prefeituras de Guaíra, Mandaguari, Terra Boa, Paraíso do Norte, Associação
Comercial e Empresarial de Guaíra, Construtora Japurá, Nativa Engenharia, etcs
.
A
Profa. Dra. da UEM e coordenadora do Observatório das Metrópoles Núcleo
UEM/Maringá, Ana Lúcia Rodrigues, ministrou a palestra Direito à moradia para o
cumprimento da função social da cidade. A especialista também compôs as demais
mesas temáticas de debate que contou com a participação de representantes dos
movimentos de luta pela moradia, prefeitos, vereadores, Governo Federal com
representantes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.
Na
ocasião do evento Ana Lúcia falou sobre o fato da data do evento marcar os 14
anos do ESTATUTO DA CIDADE. O marco é a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Segue um trecho:
CAPÍTULO
I
DIRETRIZES
GERAIS
Art.
1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo
único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art.
2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
(FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm).
OS SLIDES DAS APRESENTAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK ABAIXO:
https://drive.google.com/open?id=0B6BB3v-chGIzfnhUWF9PMVo5TTJQMzN4UHZ6QzM4LTA3OGdnaFItS2cwbUtRdHhpaWNWd1k
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