sexta-feira, 10 de julho de 2015

1º ENCONTRO REGIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL


O 1º ENCONTRO REGIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL foi realizado no dia 10 de julho de 2015, na Câmara Municipal de Guaíra/PR, com o objetivo de debater o Direito à moradia, a conjuntura atual da política de habitação, planos municipais de habitação de interesse social, experiências sobre acessos a recursos do fundo de desenvolvimento social para o programa Minha Casa Minha Vida Entidades (MCMV) e as novas perspectivas do MCMV.
Organizado pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), Associação de Moradores e Amigos dos Mutirões I e II de Paraíso do Norte, Ação Amiga EMANUEL, Aras Vida (Associação de Reflexão e Ação da Vida), Associação Casa da Família do Estado do Paraná, contou também com parceiros para sua realização como a Universidade Estadual de Maringá (UEM), Governo Federal, Caixa Econômica Federal, Itaipu Binacional, Prefeituras de Guaíra, Mandaguari, Terra Boa, Paraíso do Norte, Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, Construtora Japurá, Nativa Engenharia, etcs .
A Profa. Dra. da UEM e coordenadora do Observatório das Metrópoles Núcleo UEM/Maringá, Ana Lúcia Rodrigues, ministrou a palestra Direito à moradia para o cumprimento da função social da cidade. A especialista também compôs as demais mesas temáticas de debate que contou com a participação de representantes dos movimentos de luta pela moradia, prefeitos, vereadores, Governo Federal com representantes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.
Na ocasião do evento Ana Lúcia falou sobre o fato da data do evento marcar os 14 anos do ESTATUTO DA CIDADE. O marco é a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Segue um trecho:
CAPÍTULO I
DIRETRIZES GERAIS
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; 
(FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm).

OS SLIDES DAS APRESENTAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK ABAIXO:
https://drive.google.com/open?id=0B6BB3v-chGIzfnhUWF9PMVo5TTJQMzN4UHZ6QzM4LTA3OGdnaFItS2cwbUtRdHhpaWNWd1k


























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