Ana Lúcia Rodrigues
Doutora em Sociologia Urbana com Pós-Doutorado em
Urbanismo
Desde o início do
processo da Licitação do Transporte Coletivo em Maringá (2011), venho me
posicionando, em ações do Observatório das Metrópoles da UEM e do Fórum
Maringaense pelo Direito à Cidade, contra as garantias excessivas que a
prefeitura acabou oferecendo à Empresa Concessionária no “Contrato de Concessão
para Prestação e Exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo de
Passageiros do Município de Maringá/PR”, assinado pelo prefeito Silvio Barros
II no fatídico dia 16/11/2011.
Não à toa minha
posição contrária, mas porque o próprio Estudo Técnico (“Pesquisa Básica”) da
Licitação mostrava que eram 125 mil passageiros por dia útil, mas esse número
de usuários vinha diminuindo 0,69% ao ano, nos últimos 10 anos (SETRAN, jun/2010).
Na contramão dos
estudos da Pesquisa Básica, o então prefeito Silvio Barros II, procedeu a
Licitação[1] na qual, obviamente, a
vencedora foi a TCCC e ofereceu no Contrato benefícios e garantias à Concessionária
que resultam exatamente nos descabidos pedidos de ressarcimento que a empresa agora
faz à Prefeitura, pois o número de passageiros continuou a diminuir, conforme
estava demonstrado. O Contrato assinado garante que:
O
CONCEDENTE [a prefeitura] assumirá o
risco de redução da quantidade de
passageiros em relação aos números
apresentados no PROJETO BÁSICO, que nortearam a elaboração da PROPOSTA
FINANCEIRA, promovendo o ajuste do equilíbrio econômico-financeiro, quando for
o caso, nos termos deste CONTRATO... em razão do qual a Lei ou o presente
contrato assegure a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da
concessão (grifos meus).
Oras, como assim? Todos sabiam que
a redução de passageiros vinha se dando na década e que, muito provavelmente, continuaria,
principalmente após a assinatura do contrato que trará os lucros esperados à
concessionária, com ou sem passageiros. Todos também sabem
que, assim como as outras empresas que atuam numa economia liberal capitalista,
a TCCC também deveria arcar com o risco de prejuízos. Talvez, oferecendo um
serviço que atraísse passageiros para o transporte coletivo, mas, não! O
prefeito Silvio Barros II assinou um contrato em que a Prefeitura assumiu o
risco econômico isentando a empresa de prejuízos com a diminuição de
passageiros.
Agora a TCCC
aciona a Justiça e vê garantido o que está no Contrato. Resultado: todos nós,
cidadãos, teremos que pagar para que capitalismo praticado pela TCCC seja sem
risco.
Os interesses dos
usuários nunca estiveram assegurados, pois a Licitação, (i) não estabeleceu o menor preço da tarifa padrão como critério de concorrência; (ii) o prazo da concessão é de 40
anos (20 + 20 anos); (iii) a
empresa não tem concorrência pois foi garantido monopólio, que somente pode ser quebrado mediante pagamento corrigido
do valor total do contrato; (iv) e o
contrato é de 1 bilhão e 150 milhões de
reais.
A Câmara de Vereadores
já realizou CPIs sobre a tarifa e sobre o transporte, mas nunca nada mudou,
efetivamente. Está na hora de os Vereadores se posicionarem, não eleitoralmente,
mas em defesa do artigo 6º da
Constituição Federal que define o transporte
como direito social da população,
sem apelar aos complicados e ininteligíveis aspectos técnicos do tema do
transporte.
Afinal, todos
sabem que o atual Contrato do Município com a TCCC está gerando pendências
judiciais com pedidos de indenização por parte da empresa, que alega
desequilíbrio financeiro desde o inicio, o que poderá levar o Município a ter
que desembolsar muito dinheiro, por um serviço não realizado pela empresa, pois
o desequilíbrio alegado se dá em função da queda anual do número de pessoas que
utiliza o transporte coletivo.
A última ação
recente que fizemos foi subscrever a “Nota
sobre Situação Econômica dos Transportes Públicos no Brasil e o Programa
Emergencial do Transporte Social”, de iniciativa do IDEC-Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor, assinada pelo Observatório das
Metrópoles-Maringá/UEM junto a mais de 40 entidades brasileiras (https://observatoriodasmetropolesmaringa.blogspot.com/2020/05/nota-sobre-situacao-economica-dos_11.html?fbclid=IwAR0F7IfTQ6S7E4XA7BBVtH079nD__tSxx9PZwpyRGK6SYPp7binvVpnK2NM).
Afinal, é
pandemia, é momento de exceção, é momento das empresas assumirem sua
Responsabilidade Social; é hora de priorizar a vida. Não é, certamente, a hora
de a Empresa Concessionária de Transporte espoliar o Orçamento Municipal para
garantir seus lucros, talvez, questionáveis. Agora é hora de redefinição de
modelo tarifário; é hora de defender a isenção de tarifa e, para isso, criar o
Fundo para custear essa política com diversas fontes (IPVA; Recursos do
Estacionamento Rotativo; IPTU; Subsídio Estadual; Fontes do Município). Pois, todos
os argumentos já amplamente difundidos pelos especialistas da área de
mobilidade, afirmam que é justo dividir
as responsabilidades pelos custos do transporte
público com quem opta por utilizar o transporte
individual e é consenso absoluto a necessidade de reduzir carros nas ruas,
visando uma melhor qualidade de vida nas cidades.
[1]
Que
questionamos na Justiça, sendo nosso pedido acatado na 1ª. Instância mas, rejeitado
na 2ª. Instância, pelo TJ do Paraná.







