Ana Lúcia Rodrigues
Doutora em Sociologia Urbana com Pós-Doutorado em
Urbanismo
Desde o início do
processo da Licitação do Transporte Coletivo em Maringá (2011), venho me
posicionando, em ações do Observatório das Metrópoles da UEM e do Fórum
Maringaense pelo Direito à Cidade, contra as garantias excessivas que a
prefeitura acabou oferecendo à Empresa Concessionária no “Contrato de Concessão
para Prestação e Exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo de
Passageiros do Município de Maringá/PR”, assinado pelo prefeito Silvio Barros
II no fatídico dia 16/11/2011.
Não à toa minha
posição contrária, mas porque o próprio Estudo Técnico (“Pesquisa Básica”) da
Licitação mostrava que eram 125 mil passageiros por dia útil, mas esse número
de usuários vinha diminuindo 0,69% ao ano, nos últimos 10 anos (SETRAN, jun/2010).
Na contramão dos
estudos da Pesquisa Básica, o então prefeito Silvio Barros II, procedeu a
Licitação[1] na qual, obviamente, a
vencedora foi a TCCC e ofereceu no Contrato benefícios e garantias à Concessionária
que resultam exatamente nos descabidos pedidos de ressarcimento que a empresa agora
faz à Prefeitura, pois o número de passageiros continuou a diminuir, conforme
estava demonstrado. O Contrato assinado garante que:
O
CONCEDENTE [a prefeitura] assumirá o
risco de redução da quantidade de
passageiros em relação aos números
apresentados no PROJETO BÁSICO, que nortearam a elaboração da PROPOSTA
FINANCEIRA, promovendo o ajuste do equilíbrio econômico-financeiro, quando for
o caso, nos termos deste CONTRATO... em razão do qual a Lei ou o presente
contrato assegure a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da
concessão (grifos meus).
Oras, como assim? Todos sabiam que
a redução de passageiros vinha se dando na década e que, muito provavelmente, continuaria,
principalmente após a assinatura do contrato que trará os lucros esperados à
concessionária, com ou sem passageiros. Todos também sabem
que, assim como as outras empresas que atuam numa economia liberal capitalista,
a TCCC também deveria arcar com o risco de prejuízos. Talvez, oferecendo um
serviço que atraísse passageiros para o transporte coletivo, mas, não! O
prefeito Silvio Barros II assinou um contrato em que a Prefeitura assumiu o
risco econômico isentando a empresa de prejuízos com a diminuição de
passageiros.
Agora a TCCC
aciona a Justiça e vê garantido o que está no Contrato. Resultado: todos nós,
cidadãos, teremos que pagar para que capitalismo praticado pela TCCC seja sem
risco.
Os interesses dos
usuários nunca estiveram assegurados, pois a Licitação, (i) não estabeleceu o menor preço da tarifa padrão como critério de concorrência; (ii) o prazo da concessão é de 40
anos (20 + 20 anos); (iii) a
empresa não tem concorrência pois foi garantido monopólio, que somente pode ser quebrado mediante pagamento corrigido
do valor total do contrato; (iv) e o
contrato é de 1 bilhão e 150 milhões de
reais.
A Câmara de Vereadores
já realizou CPIs sobre a tarifa e sobre o transporte, mas nunca nada mudou,
efetivamente. Está na hora de os Vereadores se posicionarem, não eleitoralmente,
mas em defesa do artigo 6º da
Constituição Federal que define o transporte
como direito social da população,
sem apelar aos complicados e ininteligíveis aspectos técnicos do tema do
transporte.
Afinal, todos
sabem que o atual Contrato do Município com a TCCC está gerando pendências
judiciais com pedidos de indenização por parte da empresa, que alega
desequilíbrio financeiro desde o inicio, o que poderá levar o Município a ter
que desembolsar muito dinheiro, por um serviço não realizado pela empresa, pois
o desequilíbrio alegado se dá em função da queda anual do número de pessoas que
utiliza o transporte coletivo.
A última ação
recente que fizemos foi subscrever a “Nota
sobre Situação Econômica dos Transportes Públicos no Brasil e o Programa
Emergencial do Transporte Social”, de iniciativa do IDEC-Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor, assinada pelo Observatório das
Metrópoles-Maringá/UEM junto a mais de 40 entidades brasileiras (https://observatoriodasmetropolesmaringa.blogspot.com/2020/05/nota-sobre-situacao-economica-dos_11.html?fbclid=IwAR0F7IfTQ6S7E4XA7BBVtH079nD__tSxx9PZwpyRGK6SYPp7binvVpnK2NM).
Afinal, é
pandemia, é momento de exceção, é momento das empresas assumirem sua
Responsabilidade Social; é hora de priorizar a vida. Não é, certamente, a hora
de a Empresa Concessionária de Transporte espoliar o Orçamento Municipal para
garantir seus lucros, talvez, questionáveis. Agora é hora de redefinição de
modelo tarifário; é hora de defender a isenção de tarifa e, para isso, criar o
Fundo para custear essa política com diversas fontes (IPVA; Recursos do
Estacionamento Rotativo; IPTU; Subsídio Estadual; Fontes do Município). Pois, todos
os argumentos já amplamente difundidos pelos especialistas da área de
mobilidade, afirmam que é justo dividir
as responsabilidades pelos custos do transporte
público com quem opta por utilizar o transporte
individual e é consenso absoluto a necessidade de reduzir carros nas ruas,
visando uma melhor qualidade de vida nas cidades.
[1]
Que
questionamos na Justiça, sendo nosso pedido acatado na 1ª. Instância mas, rejeitado
na 2ª. Instância, pelo TJ do Paraná.
Só não acho certo que tem carro ou moto serem responsabilizado por essas merdas de contratos quase vitalícios que esses gigantes vagabundos fazem para se darem bem a qualquer custo, por que na hora de arrecadar essa quantia incalculável de dinheiro a população sempre fica de fora !
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