segunda-feira, 11 de maio de 2020

TCCC QUER NEGÓCIO SEM RISCO: O PREJUÍZO FICA PARA A PREFEITURA E O LUCRO PARA A EMPRESA





Ana Lúcia Rodrigues
Doutora em Sociologia Urbana com Pós-Doutorado em Urbanismo

Desde o início do processo da Licitação do Transporte Coletivo em Maringá (2011), venho me posicionando, em ações do Observatório das Metrópoles da UEM e do Fórum Maringaense pelo Direito à Cidade, contra as garantias excessivas que a prefeitura acabou oferecendo à Empresa Concessionária no “Contrato de Concessão para Prestação e Exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Maringá/PR”, assinado pelo prefeito Silvio Barros II no fatídico dia 16/11/2011.

 

Não à toa minha posição contrária, mas porque o próprio Estudo Técnico (“Pesquisa Básica”) da Licitação mostrava que eram 125 mil passageiros por dia útil, mas esse número de usuários vinha diminuindo 0,69% ao ano, nos últimos 10 anos (SETRAN, jun/2010).
Na contramão dos estudos da Pesquisa Básica, o então prefeito Silvio Barros II, procedeu a Licitação[1] na qual, obviamente, a vencedora foi a TCCC e ofereceu no Contrato benefícios e garantias à Concessionária que resultam exatamente nos descabidos pedidos de ressarcimento que a empresa agora faz à Prefeitura, pois o número de passageiros continuou a diminuir, conforme estava demonstrado. O Contrato assinado garante que:
O CONCEDENTE [a prefeitura] assumirá o risco de redução da quantidade de passageiros em relação aos números apresentados no PROJETO BÁSICO, que nortearam a elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, promovendo o ajuste do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, nos termos deste CONTRATO... em razão do qual a Lei ou o presente contrato assegure a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão (grifos meus).
Oras, como assim? Todos sabiam que a redução de passageiros vinha se dando na década e que, muito provavelmente, continuaria, principalmente após a assinatura do contrato que trará os lucros esperados à concessionária, com ou sem passageiros. Todos também sabem que, assim como as outras empresas que atuam numa economia liberal capitalista, a TCCC também deveria arcar com o risco de prejuízos. Talvez, oferecendo um serviço que atraísse passageiros para o transporte coletivo, mas, não! O prefeito Silvio Barros II assinou um contrato em que a Prefeitura assumiu o risco econômico isentando a empresa de prejuízos com a diminuição de passageiros.
Agora a TCCC aciona a Justiça e vê garantido o que está no Contrato. Resultado: todos nós, cidadãos, teremos que pagar para que capitalismo praticado pela TCCC seja sem risco.
Os interesses dos usuários nunca estiveram assegurados, pois a Licitação, (i) não estabeleceu o menor preço da tarifa padrão como critério de concorrência; (ii) o prazo da concessão é de 40 anos (20 + 20 anos); (iii) a empresa não tem concorrência pois foi garantido monopólio, que somente pode ser quebrado mediante pagamento corrigido do valor total do contrato; (iv) e o contrato é de 1 bilhão e 150 milhões de reais.
A Câmara de Vereadores já realizou CPIs sobre a tarifa e sobre o transporte, mas nunca nada mudou, efetivamente. Está na hora de os Vereadores se posicionarem, não eleitoralmente, mas em defesa do artigo 6º da Constituição Federal que define o transporte como direito social da população, sem apelar aos complicados e ininteligíveis aspectos técnicos do tema do transporte.
Afinal, todos sabem que o atual Contrato do Município com a TCCC está gerando pendências judiciais com pedidos de indenização por parte da empresa, que alega desequilíbrio financeiro desde o inicio, o que poderá levar o Município a ter que desembolsar muito dinheiro, por um serviço não realizado pela empresa, pois o desequilíbrio alegado se dá em função da queda anual do número de pessoas que utiliza o transporte coletivo.

A última ação recente que fizemos foi subscrever a “Nota sobre Situação Econômica dos Transportes Públicos no Brasil e o Programa Emergencial do Transporte Social”, de iniciativa do IDEC-Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, assinada pelo Observatório das Metrópoles-Maringá/UEM junto a mais de 40 entidades brasileiras (https://observatoriodasmetropolesmaringa.blogspot.com/2020/05/nota-sobre-situacao-economica-dos_11.html?fbclid=IwAR0F7IfTQ6S7E4XA7BBVtH079nD__tSxx9PZwpyRGK6SYPp7binvVpnK2NM).

 

Afinal, é pandemia, é momento de exceção, é momento das empresas assumirem sua Responsabilidade Social; é hora de priorizar a vida. Não é, certamente, a hora de a Empresa Concessionária de Transporte espoliar o Orçamento Municipal para garantir seus lucros, talvez, questionáveis. Agora é hora de redefinição de modelo tarifário; é hora de defender a isenção de tarifa e, para isso, criar o Fundo para custear essa política com diversas fontes (IPVA; Recursos do Estacionamento Rotativo; IPTU; Subsídio Estadual; Fontes do Município). Pois, todos os argumentos já amplamente difundidos pelos especialistas da área de mobilidade, afirmam que é justo dividir as responsabilidades pelos custos do transporte público com quem opta por utilizar o transporte individual e é consenso absoluto a necessidade de reduzir carros nas ruas, visando uma melhor qualidade de vida nas cidades.


[1] Que questionamos na Justiça, sendo nosso pedido acatado na 1ª. Instância mas, rejeitado na 2ª. Instância, pelo TJ do Paraná.

2 comentários:

  1. Só não acho certo que tem carro ou moto serem responsabilizado por essas merdas de contratos quase vitalícios que esses gigantes vagabundos fazem para se darem bem a qualquer custo, por que na hora de arrecadar essa quantia incalculável de dinheiro a população sempre fica de fora !

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