O projeto Trilhas Urbanas, de iniciativa do Observatório das Metrópoles Núcleo UEM/Maringá e do Proext Direito à Cidade, realiza no período da manhã no dia 18 de agosto, novo roteiro na cidade polo da Região Metropolitana, Maringá. A segregação socioespacial é o tema da trilha que inclui duas rotas, sendo uma nas imediações de um condomínio residencial fechado, localizado na área rural, e outro na Escola Rural Delfim Moreira, onde famílias foram abrigadas há mais um ano pelo poder público local.
No caso do empreendimento imobiliário, o intuito é demonstrar como os mecanismos legais podem ser utilizados para privilegiar o mercado em detrimento do direito coletivo. Mesmo
considerando as diretrizes, princípios e instrumentos de implementação,
regulação e controle da legislação de gestão urbana, conforme o artigo
apresentado no Colóquio Internacional de Geocrítica em Barcelona em maio de
2014, intitulado O protagonismo do
mercado imobiliário na produção do espaço urbano do polo da Região
Metropolitana de Maringá/PR, de autoria de Ana Lúcia Rodrigues e Fabíola
Castelo de Souza Cordovil, no caso do município de Maringá, os mecanismos legais foram utilizados
para privilegiar decisões que atendem ao mercado imobiliário e os interesses
privados.
O
estudo em questão deu-se a partir do exame das criações e das modificações das leis do
Plano Diretor de Maringá, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e da Lei de
Parcelamento ao longo de sete anos. Todas as alterações foram fruto das
audiências e conferências públicas cuja realização é obrigatória antes do
encaminhamento dos projetos de lei ao Legislativo Municipal.
No
caso Plano Diretor de Maringá, por exemplo, a Macrozona de Contenção estava marcada
ao redor do perímetro urbano. O objetivo desse dispositivo era consolidar a
malha urbana existente e manter características rurais com relação ao uso e à
intensidade de ocupação do solo. “Promovia, portanto, uma área de transição
entre a zona rural do município e a Macrozona de Qualificação, na qual a
ocupação deveria ser estimulada, preenchendo os vazios urbanos existentes,
antes de ampliar o perímetro para a área rural” (CORDOVIL; RODRIGUES; 2014, p.
7-8).
Como
define o artigo, a particularidade da Macrozona de Contenção é de ser composta
por amplos terrenos. Ao contrário de tal entendimento, estabelecido
coletivamente, a lei do Plano Diretor de Maringá foi alterada em 22 de dezembro
de 2009. A nova lei (nº 799) provocou o desbloqueio da então Macrozona de
Contenção transformando-a em Macrozona de Ocupação Imediata. A justificativa
foi de que a disponibilidade de terra diminuiria os seus valores.
E
um dos principais conteúdos alterados foi a permissão dos empreendimentos de
loteamentos fechados nas áreas rurais do município, usualmente denominados
condomínios fechados. “Neste ponto mostra-se [...] a incongruência da proposta
oriunda do poder executivo com os interesses coletivos e a sua convergência com
a agenda de certos grupos interessados na instalação de novos condomínios no
município” (CORDOVIL; RODRIGUES; 2014, p.8).
A
criação das Zonas Especiais de Loteamentos Fechados na Macrozona Rural
impulsionou a disposição de condomínios afastados da malha urbana. Outro
agravante - que elimina a Macrozona de Contenção – foi o aumento de demanda por
infraestrutura, o que gerou evidentes prejuízos ao planejamento da cidade. Para
mensurar os efeitos dessa alteração, o mercado imobiliário local lançou em 2011
o Condomínio Jardins de Monet Residence. O vultoso terreno de 70 alqueires está
localizado distante 15 quilômetros (Km) do centro da cidade.
O
Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento exigiu a pavimentação da
estrada rural de acesso ao loteamento. Para Cordovil e Rodrigues (2014), tal
exigência do poder público nada mais foi do que uma condição para que se
viabilizasse o empreendimento destinado a um público com alto padrão
aquisitivo. Ou seja, com o argumento de executar um planejamento urbano, fez-se
um instrumento de dominação ideológica, contribuindo para forjar a realidade,
para atender aos interesses do mercado imobiliário restrito e especulativo.
Ermínia
Maricato em As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias (1999) acrescenta
que nas médias e grandes cidades, além dos grupos locais, os grandes
empreendedores imobiliários, conseguem, utilizando seu poder financeiro,
aprovações de projetos que não obedecem a nenhum plano específico. “Então, o
Plano Diretor fica desvinculado da gestão pública, tornando-se um discurso
pleno de boas intenções, mas distante da prática. O resultado é planejamento
urbano para alguns, mercado para alguns, leis para alguns, modernidade para
alguns, cidadania para alguns” (p.124,125).
Mais informações serão repassadas no decorrer da trilha no dia 18 de agosto, com saída às 8h, em frente à agência da Caixa Econômica Federal, dentro do Câmpus Sede da UEM.
Podem participar do projeto alunos, professores, servidores e a comunidade em
geral. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (44) 30114287, ou pelos
demais canais na web.
(* O artigo na íntegra está no seguinte link: fhttp://www.ub.edu/geocrit/coloquio2014/Ana%20Lucia%20Rodrigues.pdf)